* Joaquim José da Silva Filho
A Lei número 14.446, promulgada no dia 08 de junho de 2011, estabeleceu a proibição de profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado de São Paulo de circularem fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual (EPIs), tais como jalecos e aventais, fixando multa pecuniária para os infratores.
Estudos demonstram que, efetivamente, a utilização de vestimentas e outros equipamentos de proteção individual deve ficar restrita ao ambiente de trabalho, pois são, potencialmente, agentes suscetíveis de acumularem bactérias, produzindo a chamada contaminação cruzada, levando e trazendo bactérias para os pacientes nos hospitais, para pessoas em lugares públicos e até para os próprios familiares na residência do profissional.
É claro que muito mais que uma obrigação legal, a sedimentação desse novo hábito é uma questão cultural, de conscientização de todos. Não adianta impor multas sem antes debater, ouvir todas as partes envolvidas, em especial, os próprios profissionais, suas associações de classe, seus sindicatos e os hospitais empregadores.
Será que cada um desses profissionais têm, à sua disposição nos seus locais de trabalho, vestiários decentes com armários individuais para a guarda e troca de vestimentas, conforme determina a NR-24? Será que não só o avental ou jaleco, mas o calçado e todo o uniforme exigido é fornecido gratuitamente pela empresa, como obriga a Convenção Coletiva de Trabalho do SINSAUDESP? Será que os hospitais empregadores fornecem a lavagem e a total higienização dos uniformes dos seus empregados, como diz a Lei Estadual nº 12.254 de 9 de fevereiro de 2006?
Portanto, muito antes da imposição de multas para obrigar o profissional a cumprir uma lei questionável, é fundamental e urgente, que as empresas e o governo cumpram primeiro, as suas próprias obrigações.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo – SINSAUDESP, não aceita intimidação ou imposição de multas contra os profissionais de saúde e exige o cumprimento imediato de todas as normas trabalhistas legais e convencionais. Que tal, empresas de serviços de saúde, governo e trabalhadores, debaterem, amplamente, essa e outras questões, começando pela justa e digna remuneração dos profissionais da saúde?
* Secretário-geral do SINSAUDESP e Diretor da Força Sindical

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